Ministério Público recomenda suspensão de pontos facultativos pela CLDF e pelo TCDF
Em 23 de junho, o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) questionou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acerca dos pontos facultativos declarados pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no dia 16/06/2017, baseando-se na sentença favorável do Tribunal de Justiça (2012.01.1.191785-3) ao fim dos pontos facultativos no DF que, por sua vez, levou em conta o princípio da moralidade, já que não é correto ganhar sem trabalhar e, mais ainda, utilizar, para fins de ponto facultativo, o chamado “enforcamento”, contrariando o interesse coletivo.
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) informou que, em relação aos pontos facultativos da Câmara Legislativa do DF e ao Tribunal de Contas do DF, tramita o Procedimento Administrativo nº 08190.057658/17-45, no qual a Procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão, Dra. Maria Rosynete de Oliveira Lima, recomenda que os órgãos:
"[...]
abstenham-se de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal sem motivação no interesse público
[...]
revoguem o Ato da Mesa Diretoria nº 15, de 2017, no tocante ao estabelecimento de ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017 (sexta-feira, após o feriado nacional da Independência do Brasil).
[...]
estabeleçam, para os servidores públicos de cada um dos órgãos, forma de compensação do dia 16/06/2017, não trabalhado, devido à ausência de motivação na expedição dos Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2017, Câmara Legislativa Distrito Federal, e da portaria nº 332, de 14 de junho de 2017, do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal."
Agora cabe aos órgãos repor os dias pelos quais os servidores receberam, mas não trabalharam, e respeitar o princípio da moralidade, não mais abusando da prerrogativa de declarar pontos facultativos sem motivação consistente.
Comments