IFC questiona ponto facultativo na CLDF e férias desproporcionais no TCDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, por meio da ação 2012.01.1.191785-3, sentença favorável ao fim dos pontos facultativos no DF, baseando-se nos princípios da moralidade, uma vez que não é correto ganhar sem trabalhar e, mais ainda, utilizar, para fins de ponto facultativo, o chamado “enforcamento”, contrariando o interesse coletivo.
Entretanto, no último dia 16/06/2017 (sexta-feira), foi decretado ponto facultativo pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), seguida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), mesmo com decisão judicial contrária.
Além disso, o TCDF goza de 30 dias de recesso anualmente, apesar de o Poder Judiciário local cessar suas atividades apenas no período de 20/12 a 06/01. Com isso, os servidores passam a gozar de 60 dias de férias anuais, enquanto Conselheiros e Procuradores usufruem de 90 dias de afastamento, contrariando o estabelecido na Constituição Federal, que lhes assegura os mesmos direitos dos magistrados e membros do Ministério Público.
A manutenção dos pontos facultativos pela CLDF e pelo TCDF - além do período de recesso desproporcional no Tribunal de Contas - são um atentado à moralidade pública e a sociedade requer apuração imediata desses acontecimentos, de modo que o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) protocolou no dia 23/06 (sexta) questionamento junto ao MPDFT, ao TCDF e à CLDF para apurar os fatos mencionados.
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