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STF julga lei estadual fruto do "PL dos Marajás" inconstitucional

Ontem, dia 21 de maio, o STF concluiu o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6364 contra a concessão de Vantagem Indenizatória paga aos membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) - Conselheiros, Procuradores e outros.

Foram 9 votos a favor e nenhum contra para suspender a lei e, consequentemente, qualquer pagamento com base nela.


O IFC, em conjunto com Instituto OPS e Contas Abertas, desde o início posicionou-se contra esta imoralidade que pretendia contornar o teto remuneratório, por meio da criação artificiosa de vantagem nada indenizatória, elevando a remuneração de conselheiros e procuradores do TCE-MT a mais de R$ 70 mil, e no caso do Presidente da Corte, podendo chegar a R$ 94 mil.


Enviamos com outras entidades carta aos Parlamentares daquele estado, em apoio ao Observatório Social, que movia ação popular contra os recebedores dessa vantagem indevida, na tentativa de demovê-los de aprovarem a malsinada lei. Em vão.


Subscrevemos Carta Aberta aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).


A ação da qual o IFC participou conseguiu economizar, segundo a PGR - considerado o pagamento mensal de R$ 35.462,28 para cada um dos 14 (quatorze) Conselheiros e Conselheiros Substitutos e para os 4 (quatro) membros do Ministério Público de Contas, com o acréscimo de R$ 17.731,14 para o Presidente do TCE-MT - R$ 656.052,18 mensais e mais de R$ 7,8 milhões anuais. Isso só para os membros do TCE, sem falar nos demais que foram agregados à lei inconstitucional, como os Secretários de Estado, Procuradores-Gerais do Estado, etc. Todos eles foram abarcados, agora, pela decisão do STF e não poderão receber a Vantagem Indenizatória.


Hoje, podemos agradecer a você que participou e se engajou. Podemos demonstrar a nossa confiança no sistema de justiça que neste caso operou, demonstrando que podemos e devemos provocar as instituições para que usem o poder constitucional que lhes foi atribuído para eliminar os penduricalhos imorais que elevam remunerações sem pudor, à custa do suor da nossa população.


Que esse julgamento sirva de exemplo a todos os Tribunais de Contas do país: o povo não aceitará mais calado as iniquidades praticadas.



Haverá controle social!









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