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Data: 18/01/2010
Combate à corrupção exige novo código penal
 

"Combate à corrupção exige novo código penal"

Autor(es): Vandson Lima
Valor Econômico - 04/01/2010
 

Se um agente público recebe cheque de uma empresa, deposita-o em sua conta pessoal e depois o órgão em que está lotado assina um contrato com essa empresa o crime de corrupção não está provado. Para isso, seria preciso provar a intenção de corromper. Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção, credita a esse capítulo do Código Penal uma das principais lacunas da legislação brasileira no combate à corrupção. "É preciso reformar o Código de Processo Penal e tipificar os crimes por suas evidências materiais", diz.

Aos 63 anos, boa partedos quais dedicados ao jornalismo, Abramo não poupa a imprensa - peladisplicência na fiscalização do poder local, hoje responsável pelaexecução do orçamento público -, defende a Lei de Licitações brasileira("uma das melhores do mundo") e diz que um dos poucos avanços nocombate à corrupção é a Controladoria-Geral da União (CGU), criada nogoverno Fernando Henrique Cardoso e fortalecida no governo Luiz InácioLula da Silva. A seguir, a entrevista concedida ao Valor:

Valor: Em que medida as punições já existentes, relativas à corrupção, são aplicadas? O projeto de lei encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolve a questão?

Claudio Weber Abramo: Essa iniciativa não terá consequência prática. O problema com o combate à corrupção, depois de descoberto, no Brasil, não tem a ver com o tamanho das penas. As punições estão previstas. Mesmo aqueles que já estão capitulados na legislação como crime hediondo, o crime ambiental, por exemplo, não levam as pessoas a sofrerem as consequências às quais estão enquadradas, não levam os acusados a serem detidos sem fiança outerem sua prisão temporária prorrogada. Existem condicionantes. Tem deser preso em flagrante, por exemplo. Aumentar a punição nem sequer arranha a resolução do problema.

Valor: Qual a maior dificuldade ao aplicar punições?

Abramo: Para que o sujeito seja condenado é preciso provar a intenção, algo de natureza subjetiva. Veja só: se um agente público recebe um cheque de uma empresa e o deposita em sua conta pessoal, sendo que depois essamesma empresa assina um contrato de serviços com o órgão público, isso prova corrupção? Negativo. É preciso provar a intenção, algo que não se prova. O sujeito pode alegar que foi um empréstimo, qualquer coisa do tipo. Condenar alguém por corrupção no Brasil é impossível. Mesmo que acabem as possibilidades de recursos, o sujeito é inocentado por falta de provas de intenção.

Valor: Que mudanças seriam necessárias então?

Abramo: Precisa reformar o Código de Processo Penal e tipificar os crimes por suas evidências materiais. É uma sociedade dividida em pobres e ricos e isso se reflete no sistema penal. Eu estava presente ao evento no qual o Lula falou a respeito. O problema é que a medida não reduz a incidênciade casos em que o sujeito se mete em um caso de corrupção e não é condenado. Para isso existem causas objetivas, que estão no Código de Processo Penal, onde existem inúmeras oportunidades para que o réu apresente recursos protelatórios de todo o tipo, então quem tem dinheiro para pagar advogado caro, fica protelando para sempre. É o que acontece com esses ladrões que vão trabalhar no setor público.

Valor: A Lei de Licitações que temos é suficiente para coibir desvios de verba pública?

Abramo: As regras precisam ser aplicadas. As condições de aplicação têm a ver com mecanismos administrativos, de controle e, no caso da legislação delicitações, com o ordenamento do mercado. A Lei de Licitações brasileira é uma das melhores do mundo. Quem é contra [a lei] são os agentes públicos, que querem decidir a coisa com a sua própria cabeça,o que aumenta a corrupção brutalmente, e as grandes empresas, que querem levar os contratos sem participar de concorrência. Só que a lei,por si só, não resolve o problema, ela dá as condições para isso.

Valor: Os leilões eletrônicos são um mecanismo confiável?

Abramo: O leilão é só um mecanismo. O que importa são as condições departicipação. Como se direciona, se frauda uma licitação? Uma série decondições de natureza financeira, econômica, fiscal e técnica. Além da formação de cartéis, onde as empresas combinam que só uma delascumprirá as condições necessárias. Depois, passa a vez a outra, numsistema de carrossel. Para não perder dinheiro, essas empresas queentram na disputa para perder deixam na mão da ganhadora a elaboraçãode todas as propostas. Isso pode ser identificado examinando o textodas propostas, que muitas vezes usam até termos parecidos. O importantedos leilões eletrônicos é que eles permitem a participação de empresas que não são daquela cidade, daquele estado, diversificando. Isso rompe o cartel.

Valor: A imprensa tem feito seu papel na fiscalização das verbas públicas?

Abramo: O Brasil é um dos países mais descentralizados do mundo. Os municípios têm completa autonomia para planejar, executar e controlar seus orçamentos. No entanto, 80% deles dependem dos repasses da União do dos Estados para sobreviver. Em metade deles, esse repasse corresponde a 90% desse orçamento, porque não há produção de riqueza local. Muitas vezes, esse dinheiro se perde e a questão nem é só a corrupção, éineficiência, incompetência para controlar esse dinheiro. A imprensa,nesse sentido, também não faz o seu papel, porque a cobertura local émuito pequena, desinteressada, sendo que é nos municípios que grandeparte dos recursos é gasto.

Valor: Entre o governo atual e o anterior, quais as diferenças no tocante à transparência no serviço público?

Abramo: Durante o governo Lula, houve um processo de fortalecimento dos instrumentos decontrole relativos ao Executivo federal, centralizados na Controladoria-Geral da União, criada no governo de Fernando HenriqueCardoso, no fim de 2001. Não houve naquele momento, tempo para serutilizada (era o fim do mandato de FHC). No governo Lula teve umfortalecimento grande, com a contratação de funcionários e atuação efetiva. Passou então a ter uma atuação preventiva, alterando decretosque regulavam a assinatura de convênios, estabelecendo condicões a serem seguidas por Estados, municípios e ONGs ao firmar convênios com a União.

 
 
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