Um jornal da cidade de Araçatuba publicou dia 31, sábado, notícia não verdadeira sobre a condenação de Jorge de Faria Maluly informando que o Tribunal de Justiça havia acatado recursos e que teria suspenso sentença de primeira instância por conceder entrevista a uma rádio(sic). Na realidade o Tribunal no último dia 27 não suspendeu nenhuma sentença, basta que se atente para seu Regimento Interno que é bem claro ao dispor que os recursos especial e extraordinário após regularmente recebidos no efeito devolutivo são enviados para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Mais ainda, o açodado repórter não atentou para o fato que os recursos ainda não foram decididos, não pelo presidente do Tribunal de Justiça, mais sim pelo Quarto Vice-Presidente, o que somente ocorrerá após a manifestação do recorrido, no caso o Ministério Público Estadual. A informação do jornal é ainda capciosa quando relata que a condenação se deu em razão de Maluly ter concedido entrevista "a uma rádio local", escamoteando de seus leitores que a tal rádio é de propriedade de sua mulher e atualmente tem como gerente um de seus filhos. De outro lado a condenação já é definitiva no que tange ao pagamento de uma multa de cerca de 70.000 reais que será executada pela Justiça da Comarca de Mirandópolis, já que quanto a perda da função pública pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença, como está previsto expressamente na Lei 8.429/92, que enquadrou Maluly em improbidade administrativa por ter violado, acintosamente, a lei eleitoral durante a campanha para prefeito de Mirandópolis em 2.004, sómente se dará quando do julgamento dos recursos, caso sejam recebidos definitivamente, pelos Tribunais Superiores. É importante relembrar ao jornalista desavisado que Maluly teve a condenação mantida por unanimidade pela Sexta Câmara do Tribunal de Justiça, o mesmo ocorrendo no Embargo de Declaração em que foi condenado ao pagamento de uma multa de 1% do valor da causa por ter sido protelatório, que já foi recolhido conforme está registrado no site do Tribunal de Justiça, processo 666.212.5, onde pode ser acessado os dois Acórdãos e a movimentação do processo. Finalmente, é importante relembrar que na sentença de 1ª Instância o juiz que condenou Maluly classificou sua atitude de utilizar a rádio de sua família para burlar a legislação eleitoral como sendo praticada por um "coronel disfarçado", e que também na condenação que foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade, ficou comprovada a distribuição de um tablóide ridículo no mês que antecedeu as eleições de 2.004, em que Maluly faz ampla propaganda de sua administração e elogia a si próprio e a toda sua família. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, no dia primeiro de novembro do ano de dois mil e nove. |