ࡱ> 9 bjbj.Rl$GGGG$H$8&J&J&J&J&J&J&J&J$ ߵ:,&J&J&J&J&J,V&J&JAVVV&Jj&J&JV&JVV[&JJ Yb$FGJ ~HTW0ƥNTV$$ NTEGRA DO CALENDRIO ELEITORAL OUTUBRO DE 2007  5 de outubro sexta-feira (um ano antes) 1. Data at a qual todos os partidos polticos que pretendam participar das eleies de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n 9.504/97, art. 4). 2.Data at a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleies de 2008 devem ter domiclio eleitoral na circunscrio na qual pretendem concorrer (Lei n 9.504/97, art. 9, caput). 3.Data at a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleies de 2008 devem estar com a filiao deferida no mbito partidrio (Lei n 9.504/97, art. 9, caput).  DEZEMBRO DE 2007  14 de dezembro sexta-feira1.ltimo dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, para os municpios onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que ficar responsvel pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela propaganda eleitoral, com as reclamaes e representaes a elas pertinentes, pelo exame das prestaes de contas e pelas investigaes judiciais eleitorais. 2008 JANEIRO DE 2008 1 de janeiro tera-feira 1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinio pblica relativas s eleies ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juzo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informaes previstas em lei e em instrues expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei n 9.504/97, art. 33, caput e 1). 2.Data a partir da qual fica proibida a distribuio gratuita de bens, valores ou benefcios por parte da Administrao Pblica, exceto nos casos de calamidade pblica, de estado de emergncia ou de programas sociais autorizados em lei e j em execuo oramentria no exerccio anterior, casos em que o Ministrio Pblico poder promover o acompanhamento de sua execuo financeira e administrativa (Lei n 9.504/97, art. 73, 10). MARO DE 2008 5 de maro (quarta-feira)1.ltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instrues relativas s eleies de 2008 (Lei n 9.504/97, art. 105, caput).  ABRIL DE 2008  5 de abril sbado (6 meses antes) Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrnicas e nos computadores da Justia Eleitoral para os processos de votao, apurao e totalizao, podero ter suas fases de especificao e de desenvolvimento acompanhadas por tcnicos indicados pelos partidos polticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministrio Pblico (Lei n 9.504/97, art. 66, 1).  8 de abril tera-feira (180 dias antes) 1. ltimo dia para o rgo de direo nacional do partido poltico publicar, no Dirio Oficial da Unio, as normas para a escolha e substituio de candidatos e para a formao de coligaes, na hiptese de omisso do estatuto (Lei n 9.504/97, art. 7, 1). 2.Data a partir da qual, at a posse dos eleitos, vedado aos agentes pblicos fazer, na circunscrio do pleito, reviso geral da remunerao dos servidores pblicos que exceda a recomposio da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleio (Lei n 9.504/97, art. 73, VIII e Resoluo n 22.252, de 20.6.2006).  MAIO DE 2008 7 de maio quarta-feira (151 dias antes)  1.ltimo dia para o eleitor requerer inscrio eleitoral ou transferncia de domiclio (Lei n 9.504/97, art. 91, caput). 2.ltimo dia para o eleitor que mudou de residncia dentro do municpio pedir alterao no seu ttulo eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 46, 3, II c.c. o art. 91, caput, da Lei n 9.504/97 e Resoluo n 20.166, de 7.4.98). 3.ltimo dia para o eleitor portador de deficincia solicitar sua transferncia para seo eleitoral especial (Lei n 9.504/97, art. 91, caput e Resoluo n 21.008/2002, art. 2).  JUNHO DE 2008  10 de junho tera-feira 1. Data a partir da qual permitida a realizao de convenes destinadas a deliberar sobre coligaes e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei n 9.504 /97, art. 8, caput). 2.Data a partir da qual, at o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos polticos ou coligaes escolherem seus candidatos, vedado s emissoras de rdio e de televiso transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conveno (Lei n 9.504/97, art. 45, 1). 3.Data a partir da qual os feitos eleitorais tero prioridade para a participao do Ministrio Pblico e dos juzes de todas as justias e instncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurana (Lei n 9.504/97, art. 94, caput). 4.Incio do perodo para nomeao dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Resoluo n 21.726, de 27.4.2004).  30 de junho segunda-feira1.ltimo dia para a realizao de convenes destinadas a deliberar sobre coligaes e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei n 9.504/97, art. 8, caput).  JULHO DE 2008 1 de julho tera-feira 1 de julho tera-feiraltimo dia para a designao do juiz eleitoral responsvel pela fiscalizao da propaganda eleitoral nos municpios com mais de uma zona eleitoral. Data a partir da qual no ser veiculada a propaganda partidria gratuita prevista na Lei n 9.096/95, nem ser permitido nenhum tipo de propaganda poltica paga no rdio e na televiso (Lei n 9.504/97, art. 36, 2). 3.Data a partir da qual vedado s emissoras de rdio e de televiso, em programao normal e em noticirio (Lei n 9.504/97, art. 45, I a VI): I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalstica, imagens de realizao de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possvel identificar o entrevistado ou em que haja manipulao de dados; II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de udio ou vdeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido poltico ou coligao, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; III - veicular propaganda poltica ou difundir opinio favorvel ou contrria a candidato, partido poltico, coligao, a seus rgos ou representantes; IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido poltico ou coligao; V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minissries ou qualquer outro programa com aluso ou crtica a candidato ou partido poltico, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalsticos ou debates polticos; VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em conveno, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variao nominal por ele adotada.  5 de julho sbado (trs meses antes) 5 de julho sbado (trs meses antes) ltimo dia para os partidos polticos e coligaes apresentarem no cartrio eleitoral, at as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n 9.504/97, art. 11, caput). Data a partir da qual so vedadas aos agentes pblicos as seguintes condutas (Lei n 9.504/97, art. 73, V e VI, a): I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exerccio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor pblico, na circunscrio do pleito, at a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeao ou exonerao de cargos em comisso e designao ou dispensa de funes de confiana; b) nomeao para cargos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos rgos da Presidncia da Repblica; c) nomeao dos aprovados em concursos pblicos homologados at 5 de julho de 2008; d) nomeao ou contratao necessria instalao ou ao funcionamento inadivel de servios pblicos essenciais, com prvia e expressa autorizao do chefe do Poder Executivo; e) transferncia ou remoo ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitencirios; II - realizar transferncia voluntria de recursos da Unio aos estados e municpios, e dos estados aos municpios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigao formal preexistente para execuo de obra ou de servio em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situaes de emergncia e de calamidade pblica. 3.Data a partir da qual vedado aos agentes pblicos cujos cargos estejam em disputa na eleio (Lei n 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e 3): I - com exceo da propaganda de produtos e servios que tenham concorrncia no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos municipais, ou das respectivas entidades da administrao indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pblica, assim reconhecida pela Justia Eleitoral; II - fazer pronunciamento em cadeia de rdio e de televiso, fora do horrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critrio da Justia Eleitoral, tratar-se de matria urgente, relevante e caracterstica das funes de governo. 4.Data a partir da qual vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inauguraes de obras pblicas (Lei n 9.504/97, art. 77, caput). 5.Data a partir da qual vedada, na realizao de inauguraes, a contratao de shows artsticos pagos com recursos pblicos (Lei n 9.504/97, art. 75). 6.ltimo dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponvel Justia Eleitoral relao daqueles que tiveram suas contas relativas ao exerccio de cargos ou funes pblicas rejeitadas por irregularidade insanvel e por deciso irrecorrvel do rgo competente, ressalvados os casos em que a questo estiver sendo submetida apreciao do Poder Judicirio, ou que haja sentena judicial favorvel ao interessado (Lei n 9.504/97, art. 11, 5). 7.Data a partir da qual permanecero abertos aos sbados, domingos e feriados os cartrios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de planto (Lei Complementar n 64/90, art. 16). 8. Data a partir da qual rgos e entidades da Administrao Pblica direta e indireta podero, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionrios em casos especficos e de forma motivada pelo perodo de at 3 meses depois da eleio (Lei n 9.504/97, art. 94-A).  6 de julho domingoData a partir da qual ser permitida a propaganda eleitoral (Lei n 9.504/97, art. 36, caput). 2.Data a partir da qual os candidatos, os partidos polticos e as coligaes podero realizar comcios e utilizar aparelhagem de sonorizao fixa, das oito s vinte e quatro horas (Lei no 9.504/97, art. 39, 4o). 3.Data a partir da qual os partidos polticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas s 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veculos (Lei n 9.504/97, art. 39, 3). 4.ltimo dia para a apresentao do requerimento, nos municpios em que no haja emissora de televiso, pelos rgos regionais da maioria dos partidos polticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado propaganda eleitoral gratuita para divulgao em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei n 9.504/97, art. 48, caput). 5.Data a partir da qual, independentemente do critrio de prioridade, os servios telefnicos oficiais ou concedidos faro instalar, nas sedes dos diretrios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necessrios, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Cdigo Eleitoral, art. 256, 1).  7 de julho segunda-feira 1. ltimo dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartrios eleitorais, at as 19 horas, caso os partidos polticos ou coligaes no os tenham requerido (Lei n 9.504/97, art. 11, 4). 2. ltimo dia para o eleitor portador de deficincia que tenha solicitado transferncia para seo eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restries e necessidades, a fim de que a Justia Eleitoral, se possvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exerccio do voto (Resoluo n 21.008/2002, art. 3).  8 de julho tera-feira 1.Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos polticos e a representao das emissoras de televiso e de rdio para a elaborao de plano de mdia para uso da parcela do horrio eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei n 9.504/97, art. 52). 14 de julho segunda-feira 1.ltimo dia para os partidos polticos constiturem os comits financeiros, observado o prazo de 10 dias teis aps a escolha de seus candidatos em conveno (Lei n 9.504/97, art. 19, caput).  21 de julho segunda-feira1.ltimo dia para os partidos polticos registrarem, perante o juzo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comits financeiros, observado o prazo de 5 dias aps a respectiva constituio (Lei n 9.504/97, art. 19, 3). 27 de julho domingo (70 dias antes) 1. ltimo dia para que os ttulos dos eleitores que requereram inscrio ou transferncia estejam prontos (Cdigo Eleitoral, art. 114, caput). 2. ltimo dia para a publicao, no rgo oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Cdigo Eleitoral, art. 36, 2). 30 de julho quarta-feira (67 dias antes) 1.ltimo dia para os partidos polticos impugnarem, em petio fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Cdigo Eleitoral, art. 36, 2).  31 de julho quinta-feira 1.Data a partir da qual, at o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poder requisitar das emissoras de rdio e de televiso at 10 minutos dirios, contnuos ou no, que podero ser somados e usados em dias espaados, para a divulgao de seus comunicados, boletins e instrues ao eleitorado (Lei n 9.504/97, art. 93).  AGOSTO DE 2008 6 de agosto quarta-feira (60 dias antes) 6 de agosto 1. Data a partir da qual assegurada prioridade postal aos partidos polticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Cdigo Eleitoral, art. 239). 2.ltimo dia para os rgos de direo municipal dos partidos polticos preencherem as vagas remanescentes para as eleies proporcionais, no caso de as convenes para a escolha de candidatos no terem indicado o nmero mximo previsto no artigo 10 da Lei n 9.504/97 (Lei n 9.504/97, art. 10, 5). 3.ltimo dia para o pedido de registro de candidatura s eleies proporcionais, na hiptese de substituio; o requerimento, todavia, somente ser tempestivo se observado o prazo de at 10 dias contados do fato ou da deciso judicial que deu origem substituio (Lei n 9.504/97, art. 13, 1 e 3). 4.ltimo dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da deciso, na hiptese de anulao da conveno partidria por rgo superior do partido poltico, quando a deliberao sobre coligaes desobedecer s diretrizes estabelecidas pela conveno nacional (Lei n 9.504/97, art. 7, 2 e 3). 5.ltimo dia para a designao da localizao das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Cdigo Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput). 6.ltimo dia para nomeao dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Cdigo Eleitoral, art. 35, XIV). 7.ltimo dia para a nomeao dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Cdigo Eleitoral, art. 36, 1). 8.ltimo dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, no havendo, em cartrio, as nomeaes que tiver feito, fazendo constar da publicao a intimao dos mesrios para constiturem as mesas no dia e lugares designados, s 7 horas (Cdigo Eleitoral, art. 120, 3). 9.Data em que os partidos polticos, as coligaes e os candidatos so obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatrio discriminando os recursos em dinheiro ou estimveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em stio criado pela Justia Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicao dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestao de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n 9.504/97 (Lei n 9.504/97, art. 28, 4). 10.ltimo dia para o eleitor que estiver fora do seu domiclio requerer a segunda via do ttulo eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai receb-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Cdigo Eleitoral, artigo 53, caput e 4).  11 de agosto segunda-feira (55 dias antes)  1.ltimo dia para os partidos polticos reclamarem da nomeao dos membros das mesas receptoras (Lei n 9.504/97, art. 63, caput). 2.ltimo dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeao (Cdigo Eleitoral, art. 120, 4).  12 de agosto tera-feira 1.ltimo dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculao da propaganda de cada partido poltico ou coligao no primeiro dia do horrio eleitoral gratuito (Lei n 9.504/97, art. 50). 13 de agosto quarta-feira 1.ltimo dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamaes contra a nomeao dos membros das mesas receptoras (Lei n 9.504/97, art. 63, caput). 16 de agosto sbado (50 dias antes) 16 de agosto 1.Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decises (Lei Complementar n 64/90, art. 3 e seguintes). 2.ltimo dia para os partidos polticos recorrerem da deciso do juiz eleitoral sobre a nomeao dos membros da mesa receptora (Lei n 9.504/97, art. 63, 1). 3.ltimo dia para os responsveis por todas as reparties, rgos e unidades do servio pblico oficiarem ao juiz eleitoral, informando o nmero, a espcie e a lotao dos veculos e embarcaes de que dispem para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 3).  19 de agosto tera-feira Incio do perodo da propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso (Lei n 9.504/97, art. 47, caput). 2. ltimo dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeao dos membros das mesas receptoras (Lei n 9.504/97, art. 63, 1).26 de agosto tera-feira (40 dias antes) 1.ltimo dia para os diretrios regionais dos partidos polticos indicarem integrantes da Comisso Especial de Transporte e Alimentao para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 15).28 de agosto quinta-feira 1. ltimo dia para verificao das fotos e dados que constaro na urna eletrnica por parte dos candidatos, partidos polticos ou coligaes.30 de agosto sbado 1. ltimo dia para os candidatos, partidos polticos ou coligaes substiturem a foto que ser utilizada na urna eletrnica. SETEMBRO DE 2008 5 de setembro sexta-feira (30 dias antes) 1.ltimo dia para entrega dos ttulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrio ou de transferncia (Cdigo Eleitoral, art. 69, caput). 2.ltimo dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composio do rgo (Cdigo Eleitoral, art. 39). 3.ltimo dia para a instalao da Comisso Especial de Transporte e Alimentao (Lei n 6.091/74, art. 14). 4.ltimo dia para a requisio de veculos e embarcaes aos rgos ou unidades do servio pblico para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 3, 2). 5.ltimo dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sesso pblica, a comisso de auditoria para verificao do funcionamento das urnas eletrnicas, por meio de votao paralela (Resoluo n 21.127, de 20.6.2002). 6.ltimo dia de publicao, pelo juiz eleitoral, para uso na votao e apurao, de lista organizada em ordem alfabtica, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrnica, tambm em ordem alfabtica, seguidos da respectiva legenda e nmero (Resoluo n 21.607, de 3.2.2004, e Resoluo n 21.650, de 4.3.2004). 6 de setembro sbado Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decises (Lei Complementar n 64/90, art. 3 e seguintes). 2.Data em que os partidos polticos, as coligaes e os candidatos so obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatrio discriminando os recursos em dinheiro ou estimveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em stio criado pela Justia Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicao dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestao de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n 9.504/97 (Lei n 9.504/97, art. 28, 4). 8 de setembro segunda-feira ltimo dia para os partidos polticos oferecerem impugnao motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Cdigo Eleitoral, art. 39). 2. ltimo dia para os partidos polticos e coligaes impugnarem a indicao de componente da comisso de auditoria para verificao do funcionamento das urnas eletrnicas por meio de votao paralela (Resoluo n 21.720 /2004, art. 4).  15 de setembro segunda-feira (20 dias antes) ltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos polticos os programas de computador a serem utilizados nas eleies (Lei n 9.504/97, art. 66, 2). 2.ltimo dia para a instalao da Comisso de Auditoria, para verificao do funcionamento das urnas eletrnicas por meio de votao paralela (Resoluo n 21.127, de 20.6.2002).  20 de setembro sbado (15 dias antes) Data a partir da qual nenhum candidato poder ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Cdigo Eleitoral, art. 236, 1). 2.ltimo dia para os partidos polticos e coligaes impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleies (Lei n 9.504/97, art. 66, 3). 3.ltimo dia para a requisio de funcionrios e instalaes destinados aos servios de transporte e alimentao de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 1, 2). 4.Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horrios programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 4).  23 de setembro tera-feira (12 dias antes) 1.ltimo dia para a reclamao contra o quadro geral de percursos e horrios programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votao (Lei n 6.091/74, art. 4, 2).  25 de setembro quinta-feira (10 dias antes) 1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decises (Lei Complementar n 64/90, art. 3 e seguintes). 2. ltimo dia para o eleitor requerer a segunda via do ttulo eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 52, caput). 3.ltimo dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das reparties pblicas e aos proprietrios, arrendatrios ou administradores das propriedades particulares, a resoluo de que sero os respectivos edifcios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votao (Cdigo Eleitoral, art. 137). 26 de setembro sexta-feira (9 dias antes) 1. ltimo dia para o juiz eleitoral decidir as reclamaes contra o quadro geral de percursos e horrios para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponveis, o quadro definitivo (Lei n 6.091/74, art. 4, 3 e 4).  30 de setembro tera-feira (5 dias antes) 1. Data a partir da qual e at 48 horas depois do encerramento da eleio, nenhum eleitor poder ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentena criminal condenatria por crime inafianvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Cdigo Eleitoral, art. 236, caput). 2.ltimo dia para os partidos polticos e coligaes indicarem aos juzes eleitorais representantes para o Comit Interpartidrio de Fiscalizao, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei n 9.504/97, art. 65).  OUTUBRO DE 2008 2 de outubro quinta-feira (3 dias antes) 2 de outubro quinta-feira (3 dias antes) 1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poder expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violncia moral ou fsica na sua liberdade de votar (Cdigo Eleitoral, art. 235). 2.ltimo dia para a divulgao da propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso (Lei n 9.504/97, art. 47, caput). 3.ltimo dia para propaganda poltica mediante comcios ou reunies pblicas (Cdigo Eleitoral, art. 240, pargrafo nico). 4.ltimo dia para a realizao de debates (Resoluo n 22.452, de 17.10.2006). 5.ltimo dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado votao (Cdigo Eleitoral, art. 133).  3 de outubro sexta-feira (2 dias antes) 1. ltimo dia para a divulgao paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espao mximo, por edio, para cada candidato, partido poltico ou coligao, de um oitavo de pgina de jornal padro e um quarto de pgina de revista ou tablide (Lei n 9.504/97, art. 43, caput). 2.ltimo dia para propaganda eleitoral em pginas institucionais na Internet (Resoluo n 22.460, de 26.10.2006). 3.Data em que o presidente da mesa receptora que no tiver recebido o material destinado votao dever diligenciar para o seu recebimento (Cdigo Eleitoral, art. 133, 2).  4 de outubro sbado (1 dia antes) 1. ltimo dia para substituio do cargo majoritrio, at as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegvel, renunciar ou falecer aps o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado; o requerimento, todavia, somente ser tempestivo se observado o prazo de at 10 dias contados do fato ou da deciso judicial que deu origem substituio (Lei n 9.504/97, art. 13, caput e 1). 2.ltimo dia para entrega da segunda via do ttulo eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 69, pargrafo nico). 3.ltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoo de comcio ou utilizao de aparelhagem de sonorizao fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei n 9.504/97, art. 39, 3, 4 e 5, I). 4.ltimo dia para a promoo de carreata e distribuio de material de propaganda poltica (Lei n 9.504/97, art. 39, 5, I e III). 5 de outubro domingo DIA DAS ELEIES (Lei n 9.504, artigo 1, caput do artigo). s 7 horas Instalao da seo eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 142). s 8 horas Incio da votao (Cdigo Eleitoral, art. 144). s 17 horas Encerramento da votao (Cdigo Eleitoral, arts. 144 e 153). Depois das 17 horas Emisso do boletim de urna e incio da apurao e da totalizao dos resultados.  7 de outubro tera-feira  1.Trmino do prazo, s 17 horas, do perodo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Cdigo Eleitoral, art. 235, pargrafo nico). 2.ltimo dia do perodo em que nenhum eleitor poder ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentena criminal condenatria por crime inafianvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Cdigo Eleitoral, art. 236, caput). 3.Incio da propaganda eleitoral do segundo turno (Cdigo Eleitoral, art. 240, pargrafo nico). 4.Data a partir da qual ser permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoo de comcio ou utilizao de aparelhagem de sonorizao fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Cdigo Eleitoral, art. 240, pargrafo nico c.c. Lei n 9.504/97, art. 39, 3, 4 e 5, I). 5.Data a partir da qual ser permitida a promoo de carreata e distribuio de material de propaganda poltica (Cdigo Eleitoral, art. 240, pargrafo nico c.c. Lei n 9.504/97, art. 39, 5, I e III). 8 de outubro quarta-feira 1.ltimo dia para o mesrio que abandonar os trabalhos durante a votao apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Cdigo Eleitoral, art. 124, 4). 10 de outubro sexta-feira 1.ltimo dia para concluso dos trabalhos de apurao pelas juntas eleitorais.  11 de outubro sbado (15 dias antes) 1. ltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleio para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municpios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resoluo n 21.650, de 4.3.2004). 2.Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votao poder ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Cdigo Eleitoral, art. 236, 1). 3.Data a partir da qual, nos municpios em que no houver votao em segundo turno, os cartrios eleitorais no mais permanecero abertos aos sbados, domingos e feriados, e as decises, salvo as relativas prestao de contas de campanha, no mais sero publicadas em cartrio. 4.Data a partir da qual, nos estados em que no houver votao em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais no mais permanecero abertas aos sbados, domingos e feriados e as decises no mais sero publicadas em sesso. 13 de outubro segunda-feira 1.ltimo dia para o incio do perodo de propaganda eleitoral gratuita, no rdio e na televiso, relativo ao segundo turno (Lei n 9.504/97, art. 49, caput).21 de outubro tera-feira (5 dias antes) 1.Data a partir da qual e at 48 horas depois do encerramento da eleio nenhum eleitor poder ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentena criminal condenatria por crime inafianvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Cdigo Eleitoral, art. 236, caput). 23 de outubro quinta-feira (3 dias antes)1. Incio do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Cdigo Eleitoral, art. 235, pargrafo nico). 2.ltimo dia para a propaganda poltica mediante comcios ou reunies pblicas (Cdigo Eleitoral, art. 240, pargrafo nico). 3.ltimo dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado votao (Cdigo Eleitoral, art. 133).  24 de outubro sexta-feira (2 dias antes) 1. ltimo dia para a divulgao da propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso (Lei n 9.504/97, art. 49, caput). 2.ltimo dia para a divulgao paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espao mximo, por edio, para cada candidato, partido poltico ou coligao, de um oitavo de pgina de jornal padro e um quarto de pgina de revista ou tablide (Lei n 9.504/97, art. 43, caput). 3.ltimo dia para a realizao de debates (Resoluo n 22.452, de 17.10.2006). 4.ltimo dia para propaganda eleitoral em pginas institucionais na Internet (Resoluo n 22.460, de 26.10.2006 ). 5.Data em que o presidente da mesa receptora que no tiver recebido o material destinado votao dever diligenciar para o seu recebimento (Cdigo Eleitoral, art. 133, 2).  25 de outubro sbado (1 dia antes) 1.ltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoo de comcio ou utilizao de aparelhagem de sonorizao fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei n 9.504/97, art. 39, 3, 4 e 5, I). 2.ltimo dia para a promoo de carreata e distribuio de material de propaganda poltica (Lei n 9.504/97, art. 39, 5, I e III).  26 de outubro domingo DIA DA ELEIO (Lei n 9.504/97, art. 2, 1). s 7 horas Instalao da seo eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 142). s 8 horas Incio da votao (Cdigo Eleitoral, art. 144). s 17 horas Encerramento da votao (Cdigo Eleitoral, arts. 144 e 153). Depois das 17 horas Emisso do boletim de urna e incio da apurao e da totalizao dos resultados.  28 de outubro tera-feira 1. Trmino do prazo, s 17 horas, do perodo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Cdigo Eleitoral, art. 235, pargrafo nico). 2.ltimo dia do perodo em que nenhum eleitor poder ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentena criminal condenatria por crime inafianvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Cdigo Eleitoral, art. 236, caput). 29 de outubro quarta-feira 1.ltimo dia para o mesrio que abandonou os trabalhos durante a votao de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 124, 4). 31 de outubro sexta-feira 1.ltimo dia em que os feitos eleitorais tero prioridade para a participao do Ministrio Pblico e dos juzes de todas as justias e instncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurana (Lei n 9.504/97, art. 94, caput). NOVEMBRO DE 2008 4 de novembro tera-feira 4 de novembro ltimo dia para a retirada da propaganda relativa s eleies nos municpios em que no houve votao em segundo turno (Resoluo n 21.610/2004, art. 85). ltimo dia para encaminhamento da prestao de contas pelos candidatos s eleies proporcionais que optarem por faz-lo diretamente Justia Eleitoral (Lei n 9.504/97, art. 29, 1). ltimo dia para os comits financeiros encaminharem ao juiz eleitoral as prestaes de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleies (Lei n 9.504/97, art. 29, III e IV). 4.ltimo dia para o pagamento de aluguel de veculos e embarcaes referente votao de 5 de outubro, caso no tenha havido votao em segundo turno (Lei n 6.091/74, art. 2, pargrafo nico). 5.ltimo dia para o mesrio que faltou votao de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 124). 5 de novembro quarta-feira1.ltimo dia para o encerramento dos trabalhos de apurao pelas juntas eleitorais (Cdigo Eleitoral, art. 159, e Lei n 6.996/82, art. 14).  13 de novembro quinta-feira1. ltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleio proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos. 2.ltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleio majoritria de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos. 3.Data a partir da qual os cartrios e as secretarias dos tribunais eleitorais no mais permanecero abertos aos sbados, domingos e feriados, e as decises, salvo as relativas s prestaes de contas de campanha, no mais sero publicadas em cartrio ou em sesso.  25 de novembro tera-feira (30 dias aps o 2 turno) 1. ltimo dia para a retirada da propaganda relativa s eleies nos municpios em que no houve votao em segundo turno (Resoluo n 21.610/2004, art. 85). 2.ltimo dia para os comits financeiros encaminharem aos juzes eleitorais as prestaes de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei n 9.504/97, art. 29, IV). 3.ltimo dia para pagamento do aluguel de veculos e embarcaes referente s eleies de 2008, nos municpios onde tenha havido votao em segundo turno (Lei n 6.091/74, art. 2, pargrafo nico). 4. ltimo dia para o mesrio que faltou votao de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 124, caput). 2008 DEZEMBRO DE 2008 4 de dezembro quinta-feira 1.ltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei n 6.091/74, art. 7). 10 de dezembro quarta-feira 1.ltimo dia para a publicao, em sesso, da deciso que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (Lei n 9.504/97, art. 30, 1). 18 de dezembro quinta-feira 1.ltimo dia para a diplomao dos eleitos.26 de dezembro sexta-feira 1.ltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei n 6.091/74, art. 7).  2009 JUNHO DE 2009 16 de junho tera-feira 1.Data at a qual os candidatos ou partidos polticos devero conservar a documentao concernente s suas contas, desde que no esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo s contas, hiptese em que devero conserv-la at a deciso final (Lei n 9.504/97, art. 32).  #%7=JNSUejx _ m q |  Ygs.:$<H ..33>355667788T:a:5;A;<ôӴôӴôӴӴӴӴôӴӴôӴôӴӴôӴӴӴӴӴӴӴӴӴӴӴӴB*CJOJQJ^JaJph5B*OJQJ\^JaJph#5B*CJOJQJ\^JaJph#5B*CJOJQJ\^JaJphOJPJQJ^JC#$%&789:;<8 ssss $If[$\$X$$IfF"&064 Fa$$If[$\$a$ $[$\$a$[$\$ <=JVf*cZZ[$\$k$$IfF0 " f064 Fa$h$If[$\$^ha$$$If[$\$a$ $If[$\$ ;xx$h$If[$\$^ha$Z$$IfF"&064 Fa$$If[$\$a$[$\$ ;<ABCDEFGHIJKLMN[$\$m$$IfF0* " f064 FaNSTUefghijx ssss $If[$\$Z$$IfFC"#064 Fa$$If[$\$a$[$\$ $[$\$a$  tk[$$If[$\$a$[$\$ $[$\$a$k$$IfF0"C 064 Fa$h$If[$\$^ha$ [ h$If[$\$^h$$If[$\$a$X$$IfF"&064 Fa[ \ _ n {$$If[$\$a$[$\$k$$IfF0 " f064 Fan o p q | Lh$If[$\$^h$$If[$\$a$X$$IfF"&064 Fa p_h$If[$\$^h$h$If[$\$^ha$$$If[$\$a$k$$IfF0" f064 Fa  <$ }i$h$If[$\$^ha$h$If[$\$^hX$$IfF"#064 Fa$$If[$\$a$[$\$ VWXYhwwg$$If[$\$a$[$\$k$$IfF0 "S 064 Fa$h$If[$\$^ha$hijklmnopqrs$$If[$\$a$ 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